SEJA UM VOLUNTÁRIO

FEAV

PRECISAMOS DE SUA AJUDA!

EVENTOS

Precisamos de muitos voluntários nos eventos que nossas entidades realizam, como festas juninas, pizzas, feijoadas entre outros.

ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS

Muitas de nossas entidades associadas fornecem alimentação a seus assistidos

TRABALHOS INTERNOS

Trabalhos internos também são muitas vezes necessários, manutenções elétricas, pinturas ou até mesmo nos atendimentos dos assistidos.

Eventos de abril de 2024

Eventos de abril de 2024

Seja um voluntário FEAV e atue nas instituições assistidas ou nas ações da FEAV em prol das instituições.

FIQUE POR DENTRO!

Saiba aqui voluntário.
Atividade não-remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de 
fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Conheça os detalhes na Lei do Voluntariado 9608/1998
Qualquer pessoa, independente da idade.
* Para os menores de 18 anos, é importante lembrar que o Termo de Adesão e Plano de Trabalho Voluntário deverá ser preenchido
 e assinado pelos pais ou responsáveis legais
* Qualquer pessoa pode ser voluntária. Basta ter motivação e espírito solidário para doar talento, tempo e trabalho para causas 
sociais e comunitárias, por vontade própria e sem receber remuneração.
O voluntário pode colaborar em qualquer atividade que ele queira e/ou nas atividades nas quais a entidade escolhida por 
ele esteja precisando!
Existem muitos tipos de trabalhos voluntários, sendo alguns exemplos:
– trabalho com crianças; idosos; pessoas com deficiência; com moradores de ruas;  
 -atendimento médico, psicológico ou odontológico;
– recreação, aulas, oficinas de música, dança, teatro, esportes;
– atividades administrativas;
– assessoria jurídica;
– assessoria em comunicação social;  
– sempre em acordo com a instituição escolhida ou trabalho a ser realizado em conjunto as mesmas
A Lei 9.608/1998, em seu art.3º prevê que o voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente 
ealizar no desempenho das atividades voluntárias. Contudo, o parágrafo único desse artigo determina que as despesas 
a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Sim! Conforme o art.2ª da Lei 9.608/1998, é necessária a celebração de Termo de Adesão no qual deve constar a correta 
identificação da entidade.
A cada trabalho voluntário deverá ser assinado um TERMO DE VOLUNTÁRIADO respectivo ao trabalho realizado.
Sim, para que o trabalho faça diferença é essencial que haja conhecimento sobre o voluntariado, os direitos e deveres 
como voluntário e sobre as possibilidades de realizareste tipo de ação. É importante ainda conhecer o local de atuação 
e assim o voluntário irá se preparar para sua atuação.
Os deveres do voluntário são: realizar atividades com comprometimento, assiduidade e pontualidade.
Para que o trabalho seja feito com qualidade, é preciso saber qual sua disponibilidade de tempo e assumir apenas as 
ações que são possíveis de serem bem feitas. Não se esqueça: há pessoas que contam com você!
 

A FEAV possui várias instituições apoiada e os chamados serão feitos cada vez que uma instituição precisar. Em nossos comunicados será informado quando, onde e qual instituição precisa de voluntários.

conheça a lei do voluntariado

INSCREVA-SE AGORA!

PARA SER UM VOLUNTÁRIO FEAV É MUITO SIMPLES. INSCREVA-SE EM NOSSA LISTA COM SEU NOME E  E-MAIL E SEMPRE QUE UMA INSTITUIÇÃO ASSOCIADA A FEAV PRECISAR, DISPARAMOS UM E-MAIL CONVOCANDO NOSSOS VOLUNTÁRIOS E VOCÊ RETORNA O E-MAIL MANIFESTANDO O INTERESSE EM AJUDAR, SIMPLES ASSIM.

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