PROGRAMA VALINHOS SOLIDÁRIA
FEAV criou uma iniciativa para promover o voluntariado e apoiar instituições associadas, conectando pessoas a causas sociais e assistenciais.
Participe desta iniciativa
Acesse o site ATADOS, encontre uma ONG ou uma causa que você mais se identifica e candidate-se.
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Acesse o site ATADOS, encontre uma ONG ou uma causa que mais se identifica e candidate-se.
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FIQUE POR DENTRO!
Saiba aqui voluntário.
Atividade não-remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de
fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Conheça os detalhes na Lei do Voluntariado 9608/1998
Qualquer pessoa, independente da idade.
* Para os menores de 18 anos, é importante lembrar que o Termo de Adesão e Plano de Trabalho Voluntário deverá ser preenchido
* Para os menores de 18 anos, é importante lembrar que o Termo de Adesão e Plano de Trabalho Voluntário deverá ser preenchido
e assinado pelos pais ou responsáveis legais
* Qualquer pessoa pode ser voluntária. Basta ter motivação e espírito solidário para doar talento, tempo e trabalho para causas
sociais e comunitárias, por vontade própria e sem receber remuneração.
O voluntário pode colaborar em qualquer atividade que ele queira e/ou nas atividades nas quais a entidade escolhida por
ele esteja precisando!
Existem muitos tipos de trabalhos voluntários, sendo alguns exemplos:
– trabalho com crianças; idosos; pessoas com deficiência; com moradores de ruas;
Existem muitos tipos de trabalhos voluntários, sendo alguns exemplos:
– trabalho com crianças; idosos; pessoas com deficiência; com moradores de ruas;
-atendimento médico, psicológico ou odontológico;
– recreação, aulas, oficinas de música, dança, teatro, esportes;
– atividades administrativas;
– assessoria jurídica;
– assessoria em comunicação social;
– recreação, aulas, oficinas de música, dança, teatro, esportes;
– atividades administrativas;
– assessoria jurídica;
– assessoria em comunicação social;
– sempre em acordo com a instituição escolhida ou trabalho a ser realizado em conjunto as mesmas
A Lei 9.608/1998, em seu art.3º prevê que o voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente
ealizar no desempenho das atividades voluntárias. Contudo, o parágrafo único desse artigo determina que as despesas
a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Sim! Conforme o art.2ª da Lei 9.608/1998, é necessária a celebração de Termo de Adesão no qual deve constar a correta
identificação da entidade.
A cada trabalho voluntário deverá ser assinado um TERMO DE VOLUNTÁRIADO respectivo ao trabalho realizado.
Sim, para que o trabalho faça diferença é essencial que haja conhecimento sobre o voluntariado, os direitos e deveres
como voluntário e sobre as possibilidades de realizareste tipo de ação. É importante ainda conhecer o local de atuação
e assim o voluntário irá se preparar para sua atuação.
Os deveres do voluntário são: realizar atividades com comprometimento, assiduidade e pontualidade.
Para que o trabalho seja feito com qualidade, é preciso saber qual sua disponibilidade de tempo e assumir apenas as
Para que o trabalho seja feito com qualidade, é preciso saber qual sua disponibilidade de tempo e assumir apenas as
ações que são possíveis de serem bem feitas. Não se esqueça: há pessoas que contam com você!
A FEAV possui várias instituições apoiada e os chamados serão feitos cada vez que uma instituição precisar. Em nossos comunicados será informado quando, onde e qual instituição precisa de voluntários.
Conheça a lei do voluntariado
FALE CONOSCO
- contato@feav.org.br
- Rua Antônio Nicolau, nº 84, Bom Retiro, Valinhos
- (19) 97100-6331
